Com o entendimento de que não houve flagrante ilegalidade na decisão do tribunal de segunda instância, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu nesta quinta-feira (22/7) a liminar em Habeas Corpus que pedia a libertação de um homem preso preventivamente dois dias depois do assalto contra uma agência do Banco do Brasil em Criciúma (SC), em 1º de dezembro do ano passado.
De acordo com o ministro, o excesso de prazo na prisão preventiva, uma das alegações da defesa, não foi objeto de análise por parte do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), “motivo que impede, especialmente em liminar, a apreciação do tema”.
O assalto foi amplamente divulgado na mídia nacional. Na denúncia, o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) destacou que a cidade inteira ficou sitiada durante a ação do grupo de 30 criminosos. O MP relatou que os assaltantes efetuaram milhares de disparos, bloquearam ruas e cruzamentos e fizeram diversos reféns, em um crime que entrou para a história como o maior roubo de Santa Catarina, com prejuízo estimado em R$ 125 milhões.
Vários suspeitos de pertencer ao grupo — entre eles, o paciente do HC impetrado no STJ — foram presos após perseguição da polícia em outros municípios. Em fevereiro deste ano, o juízo da 1ª Vara Criminal de Criciúma recebeu a denúncia do MP-SC e manteve as prisões preventivas. Na sequência, pedidos de Habeas Corpus contra a prisão foram rejeitados pela Justiça estadual.
Na liminar apresentada ao STJ, a defesa alegou excesso de prazo na prisão e ausência de fundamentação na decisão que impôs a medida.
No entanto, o ministro Jorge Mussi citou trechos do acórdão do TJ-SC nos quais o relator destacou os indícios de envolvimento do paciente com o assalto, bem como o fato de ser ele, supostamente, uma das lideranças de conhecida organização criminosa. Segundo o relato da corte estadual, o acusado teria confessado aos policiais que o prenderam a sua participação no crime.
Esse contexto, na visão do vice-presidente do STJ, demonstra que não há flagrante ilegalidade na decisão que manteve a prisão. Além disso, segundo ele, o pedido da defesa se confunde com o próprio mérito do Habeas Corpus, por isso, “deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”.
O relator no STJ será o ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma. Não há data prevista para o julgamento do mérito do HC. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a decisão
HC 681.416
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Vários suspeitos de pertencer ao grupo — entre eles, o paciente do HC impetrado no STJ — foram presos após perseguição da polícia em outros municípios. Em fevereiro deste ano, o juízo da 1ª Vara Criminal de Criciúma recebeu a denúncia do MP-SC e manteve as prisões preventivas. Na sequência, pedidos de Habeas Corpus contra a prisão foram rejeitados pela Justiça estadual.
Na liminar apresentada ao STJ, a defesa alegou excesso de prazo na prisão e ausência de fundamentação na decisão que impôs a medida.
No entanto, o ministro Jorge Mussi citou trechos do acórdão do TJ-SC nos quais o relator destacou os indícios de envolvimento do paciente com o assalto, bem como o fato de ser ele, supostamente, uma das lideranças de conhecida organização criminosa. Segundo o relato da corte estadual, o acusado teria confessado aos policiais que o prenderam a sua participação no crime.
Esse contexto, na visão do vice-presidente do STJ, demonstra que não há flagrante ilegalidade na decisão que manteve a prisão. Além disso, segundo ele, o pedido da defesa se confunde com o próprio mérito do Habeas Corpus, por isso, “deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”.
O relator no STJ será o ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma. Não há data prevista para o julgamento do mérito do HC. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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HC 681.416